Pode sim. Pela Justiça brasileira, o condomínio não pode proibir você de ter um animal de estimação se ele não atrapalha a vida dos vizinhos. O que as regras do prédio podem fazer é definir como o pet circula nas áreas comuns — por exemplo, usar guia, coleira e evitar barulho. Ou seja, ter cachorro ou gato no apartamento é um direito seu, com bom senso. Veja como funciona.
O que diz a regra
A regra geral, firmada em decisões da Justiça, é simples: o condomínio não pode proibir animais que não causem incômodo ou risco. Um gato ou um cachorro que vive dentro do apartamento e não perturba os vizinhos é plenamente permitido.
O que o condomínio pode pedir
O regimento do prédio pode estabelecer regras de convivência, como:
- Levar o pet na guia e coleira nas áreas comuns.
- Usar o elevador de serviço, em alguns prédios.
- Cuidar para que o animal não faça barulho demais nem suje as áreas comuns.
Essas regras existem para o bem de todos e fazem parte de morar em condomínio.
Dicas para uma boa convivência
- Cuide do barulho: latidos constantes incomodam e podem gerar reclamação.
- Recolha as necessidades do pet nas áreas comuns.
- Apresente o seu pet aos vizinhos: ajuda na convivência.





